15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ 2020/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO PELA DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. LITISPENDÊNCIA. SÚMULA 7. NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Não se revela cognoscível a interposição do apelo nobre com base na alínea c, do art. 105, inciso III, da Carta Magna, quando a demonstração do dissídio interpretativo se restringe à mera transcrição de ementas. Precedentes.
2. O simples fato de os delitos de tráfico de drogas e associação serem crimes permanentes não impede a ocorrência de infrações independentes quando verificada a ausência de identidade dos fatos apurados. A análise acerca do bis in idem entre as ações penais, de modo a contrariar as conclusões das instâncias de origem, exigiria meticuloso exame sobre seus elementos da ação (identidade de partes, dos fatos e da pretensão), o que é vedado na via recursal eleita por força da Súmula 7/STJ.
3. Se a decisão anterior rechaçou a pretensa nulidade da interceptação telefônica com base em dois fundamentos, limitando-se o agravante a impugnar um deles, é aplicável o óbice da Súmula 182/STJ.
4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sucessivo
- AgRg no AREsp 1065575 RJ 2017/0050825-9 Decisão:20/04/2021