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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgInt no Ag 957177 PR 2007/0224280-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no Ag 957177 PR 2007/0224280-4
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 06/04/2021
Julgamento
29 de Março de 2021
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.