25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 934347 SP 2016/0154399-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 934347 SP 2016/0154399-2
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 15/04/2021
Julgamento
12 de Abril de 2021
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 421 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 282 E 356/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O fato de várias sociedades explorarem uma mesma marca, ainda que com personalidades jurídicas distintas, traz como consequência a possibilidade de serem acionadas a responder solidariamente pelas obrigações contratadas por qualquer delas.
2. Para o acolhimento da tese de que não houve ato ilícito, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que forçosamente ensejaria rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior.
3. Para que houvesse o prequestionamento implícito, seria necessário o pronunciamento do Tribunal de origem sobre o conteúdo do art. 421 do CC, o que não ocorreu.
4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Sucessivo
- AgInt no AREsp 1780739 PR 2020/0276697-7 Decisão:03/05/2021