7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 594808 RS 2020/0164165-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no HC 594808 RS 2020/0164165-3
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 13/04/2021
Julgamento
30 de Março de 2021
Relator
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de ser perfeitamente válido a utilização da fundamentação per relationem como razões de decidir, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. Precedentes.
2. Caberia à defesa, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, interpor Embargos de Declaração a fim de sanar eventual omissão em relação à tese referente à dosimetria da pena.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.