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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp 1891007 RJ 2020/0213373-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ProAfR no REsp 1891007 RJ 2020/0213373-3
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 19/04/2021
Julgamento
30 de Março de 2021
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. FURTO SIMPLES E QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO NO FURTO QUALIFICADO. (IM) POSSIBILIDADE.
1. Delimitação da controvérsia: (im) possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4º).
2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Ministros Sebastião Reis Júnior, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Laurita Vaz e, nos termos do art. 257-B do RISTJ, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.