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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO: AgInt na Rcl 40752 SP 2020/0229592-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt na Rcl 40752 SP 2020/0229592-0
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJe 19/04/2021
Julgamento
30 de Março de 2021
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECLAMADO. CONFIRMAÇÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Carece de previsão legal e constitucional o manejo de reclamação para o Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de impugnar acórdão que reconheceu a intempestividade de recurso especial.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.