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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - PETIÇÃO: Pet 14058 GO 2021/0032342-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Pet 14058 GO 2021/0032342-7
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 29/04/2021
Julgamento
22 de Abril de 2021
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. NOTITIA CRIMINIS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE OBJEÇÃO AO PLEITO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 28 DO CPP. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DEFERIDO. OBSERVADOS OS TERMOS DO ART. 18 DO CPP.
I - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o pedido de arquivamento de inquérito, peça de informação ou qualquer expediente revelador de notícia-crime formulado pelo Procurador-Geral da República, ou mesmo pelo Vice-Procurador-Geral da República, nos casos em que oficia por delegação daquele, vincula o Superior Tribunal de Justiça, sendo inaplicável a disposição contida no artigo 28 da lei adjetiva penal. Precedentes (STJ, Inq. 1.198/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 09/11/2018; STJ, Inq. 1.112/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 13/02/2019).
II - Pedido de arquivamento deferido, para o fim de determinar o arquivamento da sindicância, observada a possibilidade de reabertura do procedimento, nos termos do art. 18 do CPP.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de arquivamento da petição, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer e Jorge Mussi.