5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1521051 PB 2015/0059111-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no REsp 1521051 PB 2015/0059111-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 27/04/2021
Julgamento
20 de Abril de 2021
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. IPI. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide a questão de forma fundamentada, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser possível a utilização do crédito pretendido, na medida em que não houve adimplemento do tributo. Precedente: REsp 1.382.354/PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 4/10/2017.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a). Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.