29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgRg no AREsp 1813381 CE 2021/0006933-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AgRg no AREsp 1813381 CE 2021/0006933-7
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 29/04/2021
Julgamento
13 de Abril de 2021
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ. DUPLA INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NATUREZA PROTELATÓRIA EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, é incabível a interposição de agravo regimental contra decisão proferida por Órgão Colegiado deste Superior Tribunal de Justiça.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "quando da interposição simultânea de dois agravos regimentais contra o mesmo ato judicial e pelo mesmo agravante, deve ser conhecido apenas o primeiro deles, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (AgInt no AREsp 1.227.973/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018).
3. No caso, o Agravante já interpôs outro agravo regimental, também manifestamente incabível, contra acórdão agravado (Petição n. 269.239/2021).
4. Observa-se o nítido caráter protelatório do presente agravo regimental, diante do seu manifesto descabimento. Vale ressaltar que o agravo em recurso especial não foi conhecido, bem assim o agravo regimental interposto contra essa decisão, pela falta de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. Por essa razão, as providências para a imediato prosseguimento do feito, com a submissão do Embargante ao Tribunal do Júri, já foram determinadas no julgamento do agravo regimental referente à Petição n. 269.239/2021.
5. Agravo regimental não conhecido (Petição n. 269.483/2021).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Sucessivo
- AgRg no AgRg no AREsp 1813381 CE 2021/0006933-7 Decisão:13/04/2021