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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS: AgRg no AgRg no RHC 131667 MT 2020/0190699-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AgRg no RHC 131667 MT 2020/0190699-4
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 30/04/2021
Julgamento
27 de Abril de 2021
Relator
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO DE OFÍCIO. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do RHC 131.263/GO, na sessão de 24/2/2021, alinhou-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal de que ilícita, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação ex officio do magistrado na privação cautelar da liberdade.
2. Reconhecida a ilegalidade da prisão de ofício, não há óbice ao Ministério Público, presentes os pressupostos e fundamentos de cautelaridade, requer a decretação da prisão preventiva.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.