3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 143384 MA 2021/0061977-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RHC 143384 MA 2021/0061977-0
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 04/05/2021
Julgamento
27 de Abril de 2021
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. AUTORIDADE COATORA: PROMOTOR DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DETERMINADA NO ART. 96, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA (TRIBUNAL DE JUSTIÇA). RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 96, inciso III, da Constituição da Republica, compete aos Tribunais de Justiça processar e julgar habeas corpus impetrados contra atos de membros do Ministério Público Estadual que oficiam em primeiro grau de jurisdição.
2. Parecer da Procuradoria-Geral da República acolhido. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.