3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC 136805 SP 2020/0282453-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no RHC 136805 SP 2020/0282453-7
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 04/05/2021
Julgamento
27 de Abril de 2021
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL.
1. Consoante o disposto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não é viável a interposição de agravo regimental contra decisão que indefere liminar em habeas corpus e em recurso ordinário em habeas corpus (AgRg no HC 648.302/SP, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 29/03/2021).
2. Nos termos da orientação firmada no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o acórdão confirmatório configura marco interruptivo da prescrição, ainda que não modifique o título condenatório (meramente confirmatório da condenação), entendimento esse aplicável, inclusive, aos processos criminais que já transcorriam antes do julgamento do writ que subsidiou a fixação da referida orientação, cuja matéria era objeto de controvérsia no âmbito da Suprema Corte.
3. Agravo regimental não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.