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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 570525 PR 2020/0079550-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no HC 570525 PR 2020/0079550-3
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 12/11/2020
Julgamento
3 de Novembro de 2020
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. ENTORPECENTES APREENDIDOS COM CORRÉU. LAUDO TOXICOLÓGICO EXTRAÍDO DE FEITO CONEXO. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, "é perfeitamente possível a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas imputado ao paciente a partir de laudos constantes de feito conexo à ação penal deflagrada, uma vez que é amplamente admitida a prova emprestada de outro processo, notadamente quando resultam de uma mesma investigação policial, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa" (HC 183.978/RR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 1º/2/2013).
2. Agravo não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.