1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 619986 SP 2020/0274134-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no HC 619986 SP 2020/0274134-0
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 20/11/2020
Julgamento
17 de Novembro de 2020
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC. HABEAS COPUS. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Concede-se habeas corpus sempre que alguém está sofrendo ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal), não cabendo sua utilização como substitutivo de recursos ordinário, extraordinário e especial, tampouco como sucedâneo de revisão criminal ou de agravo de instrumento contra a inadmissão de recurso especial.
2. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.