26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no REsp 1544181 RS 2015/0176363-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AgInt no REsp 1544181 RS 2015/0176363-2
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 17/11/2020
Julgamento
11 de Novembro de 2020
Relator
Ministro SÉRGIO KUKINA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE 3,17%. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. MP 1.915/1999. NÃO INCORPORAÇÃO. PRECEDENTES.
1. A atual e mais recente jurisprudência desta Corte assentou a compreensão de que "a Medida Provisória n. 1.915/1999 (convertida na Lei n. 10.593/2002), que reestruturou a carreira de Auditores Fiscais de Contribuições Previdenciárias e dos Auditores Fiscais do Trabalho, não incorporou o resíduo de 3,17%. Assim, conforme o art. 9º da MP n. 2.225/2001, a limitação deve ocorrer em 31/12/2001" ( AgInt no REsp 1430452/CE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 5/3/2020, DJe 12/3/2020).
2. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.