2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 609352 RJ 2020/0221226-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no HC 609352 RJ 2020/0221226-8
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 17/11/2020
Julgamento
3 de Novembro de 2020
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. ROBUSTAS PROVAS QUANTO AO COMETIMENTO DE AMBOS OS DELITOS. AGRAVANTE QUE REVENDEU VEÍCULO FINANCIADO E NÃO REPASSOU O VALOR DA DÍVIDA PARA A FINANCEIRA, BEM COMO PARA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Os recibos de compra e venda do veículo, bem como o auto de apreensão e a prova oral colhida na instrução criminal foram devidamente analisados. A instância ordinária demonstrou que o paciente, ora agravante, recebeu o veículo em sua agência, tendo, assim, a posse sobre o bem para revendê-lo com uma margem de lucro.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.