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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1506012 SC 2014/0341264-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no REsp 1506012 SC 2014/0341264-8
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 17/11/2020
Julgamento
3 de Novembro de 2020
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. REFORMA. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR DECORRENTE DAS ATIVIDADES CASTRENSES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido.
2. A agravante se limita a defender a tese de que o militar temporário considerado inválido para o serviço militar em decorrência de lesão desvinculada do serviço castrense não faz jus à reforma.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ no caso, ao contrário do alegado pela insurgente, não se relaciona à existência ou não de incapacidade do agravado, mas à sua relação com as atividades militares.
4. Portanto, a parte não refutou o fundamento de que o referido óbice sumular impediria a pretensão recursal de alterar a conclusão acerca da relação de causa e efeito entre a incapacidade do autor e o serviço militar.
5. Ressalte-se que a tese defendida pela agravante não destoa do entendimento adotado no acórdão recorrido, pois o Tribunal de origem partiu da premissa jurídica de que o militar somente teria direito à reforma caso fosse constatado que a incapacidade para o serviço militar decorreu das atividades castrenses.
6. A ausência de combate específico às conclusões da decisão combatida impossibilita o conhecimento do agravo interno, seja em virtude do disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, seja em face da incidência do enunciado da Súmula 182/STJ.
7. Agravo interno não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a). Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sucessivo
- https://processo.stj.jus.br/webstj/Processo/justiça/jurisprudencia.asp?valor=202002338939