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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 173458 SC 2020/0171971-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 173458 SC 2020/0171971-7
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 27/11/2020
Julgamento
25 de Novembro de 2020
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
CRIME CONTRA A HONRA PRATICADO PELA INTERNET. NATUREZA FORMAL. CONSUMAÇÃO NO LOCAL DA PUBLICAÇÃO DO CONTEÚDO OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE PARA O CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.
1. Crimes contra a honra praticados pela internet são formais, consumando-se no momento da disponibilização do conteúdo ofensivo no espaço virtual, por força da imediata potencialidade de visualização por terceiros.
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante para o conhecimento e julgamento do feito.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarou competente o suscitante, Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Blumenau-SC, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer e Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.