29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 597048 SC 2020/0172388-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 597048 SC 2020/0172388-9
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 04/12/2020
Julgamento
1 de Dezembro de 2020
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Esta Corte entende que, para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e a adequação de cada medida imposta no caso concreto. Tendo sido tão somente fixadas as cautelares, sem justificativa de sua pertinência aos riscos que se pretendia evitar, tem-se por insuficientemente fundamentadas, decorrendo daí a ilegalidade. (AgRg no AREsp n. 1.577.770/DF, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/2/2020).
2. Ordem concedida para revogar as medidas cautelares, sem prejuízo de nova fixação, mediante decisão fundamentada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder o habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.