17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC 2020/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 123, III, DA LEI N. 7.210/1984. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, as instâncias ordinárias, fundamentadamente, concluíram pelo não preenchimento do requisito constante do inciso III do art. 123 da Lei de Execução Penal - o qual preceitua a necessidade de análise acerca da compatibilidade do benefício da saída temporária com os objetivos da pena -, tendo em vista que a paciente teria demonstrado não possuir autodisciplina e responsabilidade suficientes.
2. "A via estreita do writ não admite a dilação probatória necessária para desconstituir o entendimento da instância ordinária quanto ao não preenchimento do requisito subjetivo pelo apenado e à incompatibilidade do benefício de saídas temporárias com os objetivos da pena" ( HC n. 295.075/RJ, relator o Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 10/10/2014).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, preliminarmente, cancelou o julgamento realizado na sessão do dia 17.11.2020 e, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sucessivo
- https://processo.stj.jus.br/webstj/Processo/justiça/jurisprudencia.asp?valor=202000329017