2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 582867 GO 2020/0117797-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 582867 GO 2020/0117797-9
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 18/12/2020
Julgamento
15 de Dezembro de 2020
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MAIS DE 20 KG DE MACONHA. DENÚNCIA ANÔNIMA. APREENSÃO DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PARA O DOMICÍLIO. PROVAS ANULADAS. ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO.
1. Os policiais não estavam fazendo nenhuma investigação prévia, mas, sim, receberam a denúncia anônima, de maneira genérica, e foram à residência no mesmo momento, sem nenhum mandado de busca e apreensão, ou seja, não fizeram outras diligências para observação se existiria mesmo algum flagrante.
2. Ordem concedida para reconhecer a ilicitude das provas, em razão da violação de domicílio, e absolver o paciente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder o habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.