6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1719598 SE 2020/0155610-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1719598 SE 2020/0155610-1
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 18/12/2020
Julgamento
15 de Dezembro de 2020
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. RECURSO INTENTADO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. RECURSO INTEMPESTIVO.
2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 1.2. Em relação às decisões publicadas durante a suspensão decorrente da Resolução do CNJ n. 313/2020, o lapso para a interposição de recursos tem como marco inicial o dia em que os prazos voltaram a correr, após o término da suspensão, ou seja, 4/5/2020. 2. Agravo interno improvido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.