4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 630609 SP 2020/0322000-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no HC 630609 SP 2020/0322000-1
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 18/12/2020
Julgamento
15 de Dezembro de 2020
Relator
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DEFERIMENTO DA LIMINAR NOS AUTOS DE CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata nos autos constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal ? STF.
2. Em uma análise superficial, as nulidades aventadas não foram suscitadas perante a Corte de Origem. Por sua vez, o Desembargador relator do Tribunal a quo, decretou a prisão preventiva com fundamento na reincidência específica e nas circunstâncias do delito, o que indica, em um exame não exauriente, risco ao meio social e justifica a imposição da custódia cautelar.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sucessivo
- AgRg no HC 655468 MG 2021/0092280-7 Decisão:13/04/2021