1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC 138306 MG 2020/0312699-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no RHC 138306 MG 2020/0312699-9
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 14/12/2020
Julgamento
9 de Dezembro de 2020
Relator
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
1. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE FORTES INDÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO NA VIA ELEITA.
2. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embora a droga e a arma não tenham sido encontradas com a recorrente, há fortes indícios da sua participação na conduta criminosa, com lastro em diligências preliminares. Não se pode descurar, ademais, que a efetiva comprovação da autoria delitiva é matéria probatória, que não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório. 2. As decisões ordinárias destacaram a gravidade concreta da conduta imputada à recorrente, porquanto encontrada realizando comércio de entorpecentes em um beco, onde foram apreendidas "01 (uma) porção de maconha, 10 (dez) porções de cocaína e 10 (dez) porções de crack". Ademais, "durante as buscas dentro da residência, encontraram um revólver calibre.22 com numeração raspada e carregado com uma munição intacta, uma balança de precisão, um comprimido de ecxtasy, R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais) em dinheiro, 130 (cento e trinta) porções de cocaína. Na laje da residência, localizaram 16 (dezesseis) porções de crack e 01 (uma) barra de maconha". Tem-se demonstrada, portanto, a gravidade concreta da conduta, a justificar a manutenção da medida extrema. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.