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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1566971 SP 2019/0252376-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1566971 SP 2019/0252376-7
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 18/12/2020
Julgamento
16 de Novembro de 2020
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTIVAÇÃO POLÍTICA NÃO COMPROVADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. A Corte de origem negou a pretensão do recorrente, por entender que "na hipótese em apreço, conquanto sejam certas a condição de anistiado político e a demissão decorrente de motivação política, não há nos autos prova de que o apelante tenha sido submetido a tratamentos vexatórios e degradantes, tais como perseguição política, investigação, prisão e tortura".
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça alterar tal entendimento, para que possa prevalecer os argumentos apresentados pelo interessado de que há direito a suposto dano moral por ser perseguido político, uma vez que é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, por óbice da Súmula 7 /STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Sucessivo
- AgInt no AREsp 1761874 SP 2020/0242899-9 Decisão:06/04/2021