29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1870807 PR 2020/0087675-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no REsp 1870807 PR 2020/0087675-4
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 18/12/2020
Julgamento
16 de Novembro de 2020
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DESPACHO ADUANEIRO. DIREITOS ANTIDUMPING. SÚMULA 323/STF. INAPLICABILIDADE.
1. "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema" (Súmula 568/STJ).
2. Ambas as Turmas do Superior Tribunal de Justiça entendem que a quitação dos direitos antidumping é requisito para a perfectibilização do processo de importação, pelo que inaplicável a Súmula 323/STF. Precedentes: REsp 1.728.921/SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 24/10/2018; REsp 1.668.909/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/6/2017.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.