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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1751122 SP 2020/0221599-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1751122 SP 2020/0221599-4
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 12/05/2021
Julgamento
12 de Abril de 2021
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CONTRAFAÇÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante.
2. No caso, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos suportados pela parte autora, em razão da comercialização de produtos nos quais indevidamente reproduzido símbolo distintivo próprio por ela adotado.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.