26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1782262 RJ 2020/0283347-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1782262 RJ 2020/0283347-2
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 14/05/2021
Julgamento
10 de Maio de 2021
Relator
Ministro SÉRGIO KUKINA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA MUNICIPAL APOSENTADA. REVISÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. A desconstituição das premissas lançadas pelas instâncias ordinárias, acerca da inexistência de dano moral indenizável, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.