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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 649969 PA 2021/0066482-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 649969 PA 2021/0066482-7
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 14/05/2021
Julgamento
4 de Maio de 2021
Relator
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. GRAVIDADE ABSTRATA. MERAS CONJECTURAS. PARECER MINISTERIAL PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.
2. No caso, o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação concreta, pois, além de reconhecida a presença de indícios da prática delitiva e prova da materialidade, ante a apreensão de 19 pedras de crack, foram evocadas tão somente a gravidade abstrata da conduta em tese praticada e as consequências negativas para a sociedade de crimes dessa natureza. Ausente, portanto, a indicação de dado concreto que justifique a imposição da prisão provisória.
3. Ordem concedida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.