27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1734186 DF 2020/0185144-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1734186 DF 2020/0185144-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 11/05/2021
Julgamento
3 de Maio de 2021
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. PAGAMENTO DE TRIBUTOS ANTES DA EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA. DESNECESSIDADE.
1 O arrolamento sumário tem rito processual simplificado e célere, sem intervenção da Fazenda Pública. Após expedição do formal de partilha é que se dá a intimação da Fazenda para providenciar o lançamento administrativo dos tributos devidos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.