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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Documentos anexos

Decisão MonocráticaSTJ_HC_658773_30553.pdf
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Decisão

HABEAS CORPUS Nº 658773 - MG (2021/XXXXX-3) DECISÃO RONAIR BARBOZA TEIXEIRA alega sofrer coação ilegal, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a sua prisão preventiva nos autos do HC n. 1.0000.21.012944-1/000. A defesa pretende a soltura do paciente - denunciado e preso preventivamente pelo crime de homicídio -, sob o argumento de ausência de preenchimento dos requisitos da custódia processual. Decido. Da análise dos autos, ao menos em um juízo de cognição sumária, não vislumbro manifesto constrangimento ilegal a ensejar o deferimento da medida de urgência. Os elementos dos autos afastam, à primeira vista, a plausibilidade jurídica do direito tido como violado, sobretudo em razão de o Juiz de primeira instância ter apontado, de forma idônea, a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar o histórico criminal do paciente (fls. 101 e 16-20, porte de arma de fogo, homicídio, etc.) Assim, não vislumbro, ao menos por ora, constrangimento ilegal a sanar em sede de medida de urgência, de modo que a controvérsia será analisada na oportunidade própria do seu julgamento definitivo. À vista do exposto, indefiro o pedido de liminar. Dispenso as informações. Ouça-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de abril de 2021. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Relator
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1207939315

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