28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 655637 SP 2021/0092836-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 655637 SP 2021/0092836-2
Publicação
DJ 13/04/2021
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
HABEAS CORPUS Nº 655637 - SP (2021/0092836-2) DECISÃO O paciente alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, por acórdão do Tribunal a quo. De plano, verifico que a inicial do mandamus não veio acompanhada da decisão que decretou a prisão preventiva, o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso, inviabilizando-se, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante, sobretudo quando se tratar de advogado, apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus. Nada impede, porém, à vista dos princípios da economia e da celeridade processuais, que, caso a parte traga a peça faltante, o pedido seja considerado e analisado. Publique-se e intimem-se Brasília (DF), 09 de abril de 2021. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Relator