12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS 2020/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. CRÉDITO ORIUNDO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PENHORA. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido da impenhorabilidade do bem de família não se aplicar às execuções de dívidas oriundas de pensão alimentícia, em razão da exceção prevista no art. 3º, inciso III, da Lei 8.009. Precedentes.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também é no sentido da natureza do crédito alimentar não se alterar com o mero decurso do tempo. Precedentes.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.