8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP 2020/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REGIME MAIS GRAVOSO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO DE ROUBO MAJORADO. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 440/STJ E 718 E 719/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a fixação do regime prisional mais gravoso requer fundamentação idônea, não se prestando a tal o fato de se tratar de delito praticado mediante concurso de agentes e emprego de arma de fogo, porquanto inerente ao delito praticado. Inteligência das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.