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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 84444 RJ 2007/0130167-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 01.10.2007 p. 349
Julgamento
6 de Setembro de 2007
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa
HABEAS CORPUS ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO CIRCUNSTANCIADO CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE APÓS OS DEZOITO ANOS PRESCRIÇÃO MENOR INFRATOR AUSÊNCIA DE PRAZO DETERMINADO IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO ESTABELECIDO PARA MEDIDA APLICAÇÃO DOS PRECEITOS DO CÓDIGO PENAL POSSIBILIDADE PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELA METADE ORDEM DENEGADA -
Apesar de a Lei 8.069/90 não se referir expressamente sobre o limite de idade para cumprimento da medida de semiliberdade, sua interpretação permite concluir que é o mesmo da medida de internação, conforme artigo 104, parágrafo único e 120, § 2º, da referida Lei.
- Aplica-se o instituto da prescrição também para os atos infracionais cometidos por menores.
- Na ausência de prazo estabelecido para o cumprimento da medida sócio-educativa, utiliza-se o prazo máximo possível, que é de três anos.
- Sendo o paciente menor de vinte e um anos, à época do fato, reduz-se o prazo prescricional pela metade, em atenção ao artigo 115, do Código Penal.
- Não havendo o transcurso de todo o prazo prescricional, a prescrição não se impõe, devendo ser mantida a determinação de cumprimento da medida sócio-educativa.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- LIMITE DE IDADE - MEDIDA DE SEMILIBERDADE
- STJ - HC 76014 -RJ, HC 70677 -RJ (LEXSTJ 217/317)
- PRESCRIÇÃO - ATO INFRACIONAL
- STJ - HC 44458 -SP, HC 33473 -RJ
- PRAZO PRESCRICIONAL
- STJ - HC 46231 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008069 ANO:1990 ART : 00104 PAR: ÚNICO ART :00120 PAR: 00002
- LEG:FED SUM:****** SUM:000338
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00109 INC:00004 ART : 00115
- LEG:FED LEI: 008069 ANO:1990 ART : 00104 PAR: ÚNICO ART :00120 PAR: 00002
- LEG:FED SUM:****** SUM:000338
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00109 INC:00004 ART : 00115
Sucessivo
- HC 81440 SP 2007/0084548-7 DECISÃO:06/09/2007