2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 873037 DF 2006/0077185-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 873037 DF 2006/0077185-4
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 03/11/2008
Julgamento
7 de Outubro de 2008
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE INTERESTADUAL. ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO. DECRETO Nº 92.353/86. DIREITO REGULAMENTAR. NÃO CONHECIMENTO.
1. O Direito Regulamentar não é lei federal que enseja a abertura da cognição pelo Egrégio STJ.
2. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Luiz Fux, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Luiz Fux (voto-vista) os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Denise Arruda. Ausente, ocasionalmente, nesta assentada, o Sr. Ministro Francisco Falcão, Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves (RISTJ, art. 162, § 2º, primeira parte).
Resumo Estruturado
Aguardando análise.