12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS 2004/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE ABUSO EM SUA FIXAÇÃO.
1. Possível a excepcional intervenção do STJ quando o valor do dano moral foi arbitrado em patamar irrisório ou abusivo, não condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Fixação pelas instâncias ordinárias que não extrapolou os limites do razoável, razão pela qual não se justifica sua alteração.
3. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região) e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.