2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1807418 RJ 2021/0000922-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1807418 RJ 2021/0000922-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 07/06/2021
Julgamento
1 de Junho de 2021
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CANCELAMENTO DA HIPOTECA.
4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem, quanto ao valor das astreintes, demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7 deste Tribunal Superior. 3. A fixação da indenização por danos morais não foi estabelecida tão somente pelo descumprimento contratual, mas em decorrência de transtornos e aborrecimentos relevantes, concernentes à impossibilidade de onerar o imóvel como garantidor de negócios jurídicos ou aliená-lo por mais de 1 (um) ano. 4. Agravo interno improvido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.