28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS: AgRg nos EDcl no HC 631725 SP 2020/0327489-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg nos EDcl no HC 631725 SP 2020/0327489-4
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 08/06/2021
Julgamento
1 de Junho de 2021
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 11,11 G DE COCAÍNA. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NA CONDENAÇÃO PARA A REINCIDÊNCIA. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO POR PARTE DA DEFESA NO RECURSO DE APELAÇÃO.
1. A defesa não abordou essa questão sobre o trânsito em julgado quando interpôs o recurso de apelação. Assim, não houve discussão e debate sobre o assunto.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.