27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
PET na EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3748 - SC (2020/0005235-2)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO
REQUERENTE : PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA EMPRESARIAL
ADVOGADOS : LUÍS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON - RJ020387 GLÓRIA DE CASTRO BERREDO - RJ136992
REQUERIDO : POLYMASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA
ADVOGADOS : ALDO GUILLERMO MEDIVIL BURASCHI E OUTRO ISMAEL RIGOBELLI - SC039332
DECISÃO
Mediante a petição de fls. 39-40, ITAÚ SEGUROS S. A. requereu expedição de alvará para levantamento do depósito prévio de que trata o art. 968, II, do CPC, comprovado à fl. 396 dos autos da ação rescisória.
Ainda, a exequente PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA EMPRESARIAL requereu desistência da execução no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, "tendo em vista não ter logrado êxito na localização dos bens da devedora". Nesse contexto, requereu a extinção da execução.
Por fim, ITAÚ SEGUROS S. A., por meio da petição de fls. 43-44, informou os dados bancários de sua titularidade para fins de transferência eletrônica do valor depositado judicialmente.
É o relatório. Decido.
Ante o exposto, determino o cancelamento do Alvará de Levantamento nº 19/2021-CEJU (fl. 41).
Outrossim, com fundamento no art. 3º da Resolução STJ/GP nº 9, de 27/8/2018, defiro o pedido de fls. 43-44 para autorizar o levantamento do depósito judicial mediante transferência bancária em favor de ITAÚ SEGUROS S. A., conforme dados bancários de titularidade deste informados, que deverão ser previamente conferidos pela instituição financeira responsável.
Após cumprida a providência determinada no parágrafo antecedente, voltem-me conclusos para homologação do pedido de desistência desta execução em relação à verba honorária sucumbencial, nos moldes formulados às fls. 39-40, bem
como para extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 08 de junho de 2021.
MARIA ISABEL GALLOTTI
Presidente da Seção