12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: PET no AREsp XXXXX PR 2020/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Decisão
PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1711531 - PR (2020/XXXXX-7) DECISÃO Vistos, etc. Os requerentes, filhos da recorrida Cidelia Gonçalves, noticiam o falecimento da requerida, conforme certidão de e-STJ, fl. 398. Assim, nos termos do art. 110 do CPC/2015, manifeste-se a União no prazo de 30 (trinta) dias. Anotem-se os requerentes como sucessores da parte recorrida, bem como seus respectivos causídicos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de junho de 2021. Ministro Og Fernandes Relator