18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADOS. CÁLCULO DE PROVENTOS. ART. 192, II, DA LEI 8.112/90. INTERPRETAÇÃO. VIOLAÇÃO CARACTERIZADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO DA QUESTÃO. Conforme a leitura atenta do dispositivo supracitado, a diferença para fins de cálculo de proventos deverá ser efetuada tendo em conta o valor dos padrões, e não das remunerações, ou seja, não incluindo aí possíveis gratificações etc. Prejuízo da alegação de decisão extra petita na hipótese. Recurso provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 246285 -PE, RESP 154259 -CE, RESP 192359 -PE