2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - CRT ROGTÓRI: CR 15887 EX 2020/0296191-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CR 15887 EX 2020/0296191-8
Publicação
DJ 17/06/2021
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Decisão
CRT ROGTÓRI Nº 15887 - EX (2020/0296191-8) DECISÃO Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, visto que as diligências para localização da parte interessada pelo Juízo rogado foram infrutíferas, determino a devolução dos autos à Justiça rogante (art. 216-X do RISTJ) por intermédio da autoridade central competente, independentemente do trânsito em julgado. Publique-se. Brasília, 15 de junho de 2021. MINISTRO HUMBERTO MRTINS Presidente