3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1760726 PB 2020/0245007-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1760726 PB 2020/0245007-3
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 18/06/2021
Julgamento
17 de Maio de 2021
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO PACIENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da operadora de saúde enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que foi ilegítima a negativa de cobertura de procedimento prescrito pelo médico assistente para tratamento de câncer de próstata e que a recusa foi capaz de colocar em risco a integridade física e psíquica do demandante, diante de diagnóstico de doença grave, bem como de gerar abalo psíquico que ultrapassa o mero dissabor do inadimplemento contratual. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.