25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1282792 SP 2018/0094050-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1282792 SP 2018/0094050-5
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 22/06/2021
Julgamento
15 de Junho de 2021
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REDIBITÓRIA E INDENIZATÓRIA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO NO PRODUTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, inviável rever o entendimento das instâncias ordinárias quanto à responsabilização pelo vício no veículo, à configuração do dano e ao valor da indenização sem a incursão nos fatos e nas provas dos autos pelo Superior Tribunal de Justiça, procedimento vedado em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.