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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1455981 BA 2019/0051946-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1455981 BA 2019/0051946-5
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 10/06/2021
Julgamento
7 de Junho de 2021
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PERSISTÊNCIA DO VÍCIO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ.
1. Caso em que a agravante se insurge contra decisão da Presidência do STJ que, a fls. 291-292, após conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização da representação, não conheceu do recurso, pelo teor da Súmula 115/STJ.
2. Na espécie, a subscritora do recurso especial foi a Dra. Mariana T. Marques, OAB 37.216, conforme fls. 174 e 188 das razões recusais.
3. A recorrente, embora regularmente intimada pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio do despacho de fl. 283, para sanar o vício na representação processual do recurso especial, juntou procuração do Dr. Gustavo, fl. 287, e não da Dra. Mariana.
4. Dessa forma, a decisão agravada não merece reforma.
5. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.