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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1846186 SP 2019/0325613-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no REsp 1846186 SP 2019/0325613-9
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 11/06/2021
Julgamento
7 de Junho de 2021
Relator
Ministro MARCO BUZZI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CONDENATÓRIA ? DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15.
2. O acolhimento da pretensão recursal exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre: (i) a legitimidade ad causam da Petrobrás S.A.; (ii) a não implementação da prescrição da pretensão autoral; e (iii) o cabimento da indenização securitária pleiteada. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.