3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1871029 PR 2020/0089629-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1871029 PR 2020/0089629-1
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 07/06/2021
Julgamento
1 de Junho de 2021
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO DE BEM IMÓVEL. INDÍCIOS DE PROVENIÊNCIA ILÍCITA CONSTATADOS PELA CORTE DE ORIGEM. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA INVESTIGAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O TRF da 4ª Região verificou a existência de indícios de proveniência ilícita do bem constrito, bem como da prática do crime de lavagem de dinheiro pela agravante. Inviável, portanto, a desconstituição do sequestro.
2. A alegação de excesso de prazo na investigação configura inovação recursal, pois não foi suscitada no recurso especial, de modo que seu acolhimento é vedado pela preclusão consumativa.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Sucessivo
- AgRg no REsp 1871031 PR 2020/0089639-2 Decisão:01/06/2021