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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS: AgRg no AgRg no RHC 134282 BA 2020/0233087-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AgRg no RHC 134282 BA 2020/0233087-0
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 07/06/2021
Julgamento
1 de Junho de 2021
Relator
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONVERSÃO DE OFÍCIO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça ( RHC 131.263/GO), alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal proferido no julgamento do HC 188.888, firmou compreensão quanto à impossibilidade de conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva, sendo necessário, nos termos da inovações trazidas pela Lei 13.964/2019 ao art. 311 do Código de Processo Penal, a provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou do querelante, conforme o caso.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sucessivo
- AgRg no HC 644876 MG 2021/0041675-9 Decisão:15/06/2021