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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 451064 RJ 2013/0409999-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 451064 RJ 2013/0409999-1
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 04/06/2021
Julgamento
31 de Maio de 2021
Relator
Ministro MARCO BUZZI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado impõe o desprovimento do apelo, a teor do entendimento disposto na Súmula 283 do STF, aplicável por analogia. Precedentes.
2. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte acerca da matéria, atraindo a aplicação, também, do teor da Súmula 83/STJ.
Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado impõe o desprovimento do apelo, a teor do entendimento disposto na Súmula 283 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte acerca da matéria, atraindo a aplicação, também, do teor da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.